Pesquisar este blog

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DO TSE MODIFICA O RITO DA SUSTENTAÇÃO ORAL


A Ministra Luciana Lóssio apresentou no dia 10/2 a minuta da alteração do Regimento Interno do TSE. Após o voto da ministra foi pedido vista pelo Ministro Presidente do TSE Dias Toffoli.
Dentre vários temas a serem modificados, destaco um de grande interesse dos advogados eleitoralistas, que, deverá ser bandeira junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Em atenção a uma das principais solicitações dos advogados que atuam no TSE, o novo texto prevê que o relator da matéria em pauta adiante a conclusão do seu voto antes da sustentação oral feita pelas partes, em defesa de suas teses jurídicas. A prática já é adotada no tribunal como forma de ajudar os advogados a direcionar suas sustentações.
“Como há uma limitação de tempo para as exposições dos advogados, conhecendo a conclusão apresentada pelo ministro relator eles poderão otimizar suas explanações e argumentos”, explica a ministra, que é a relatora do projeto. Entre as cortes brasileiras, apenas o CNJ, embora seja um órgão julgador administrativo, tem essa previsão.

Essa modificação é de salutar importância para o debate nos tribunais, pois o escasso tempo dado à sustentação, na maioria das vezes, traz prejuízo ao jurisdicionado porque não é possível atacar todas as matérias no curto espaço de tempo previsto nos regimentos. No Regimento Interno do TRE/MT há as seguintes previsões: 10 minutos para processos em geral. Há duas exceções: 15 minutos para processos de Habeas Corpus, 20 minutos para processos que versam sobre matérias de cassação de registro, diploma e mandato.

Se o colegiado do TSE aprovar tal alteração será um grande avanço para a sustentação oral dos advogados eleitoralistas, e, que o exemplo seja seguido  pelas Cortes Regionais Eleitorais.

Fonte: www.conjur.com.br

JOSÉ LUÍS BLASZAK
Advogado
Professor de Direito Eleitoral e Direito Administrativo
Ex-Juiz Membro Titular no TRE/MT - Classe Jurista – 2012/2014

Blog: www.blaszakjuridico.blogspot.com