A Ministra Luciana Lóssio apresentou no dia 10/2 a minuta
da alteração do Regimento Interno do TSE. Após o voto da ministra foi pedido
vista pelo Ministro Presidente do TSE Dias Toffoli.
Dentre vários temas a serem modificados, destaco um de
grande interesse dos advogados eleitoralistas, que, deverá ser bandeira junto
aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Em atenção a uma das principais solicitações dos advogados
que atuam no TSE, o novo texto prevê que o relator da matéria em pauta adiante a conclusão do seu voto antes da
sustentação oral feita pelas partes, em defesa de suas teses jurídicas.
A prática já é adotada no tribunal
como forma de ajudar os advogados a direcionar suas sustentações.
“Como há uma limitação de tempo para as exposições dos
advogados, conhecendo a conclusão apresentada pelo ministro relator eles
poderão otimizar suas explanações e argumentos”, explica a ministra, que é a relatora do projeto. Entre as
cortes brasileiras, apenas o CNJ,
embora seja um órgão julgador administrativo, tem essa previsão.
Essa modificação é de salutar importância para o debate nos
tribunais, pois o escasso tempo dado à sustentação, na maioria das vezes, traz
prejuízo ao jurisdicionado porque não é possível atacar todas as matérias no
curto espaço de tempo previsto nos regimentos. No Regimento Interno do TRE/MT
há as seguintes previsões: 10 minutos
para processos em geral. Há duas exceções: 15
minutos para processos de Habeas
Corpus, 20 minutos para processos
que versam sobre matérias de cassação de registro, diploma e mandato.
Se o colegiado do TSE aprovar tal alteração será um grande avanço
para a sustentação oral dos advogados eleitoralistas, e, que o exemplo seja
seguido pelas Cortes Regionais
Eleitorais.
Fonte: www.conjur.com.br
JOSÉ LUÍS
BLASZAK
Advogado
Professor de Direito Eleitoral e Direito
Administrativo
Ex-Juiz Membro Titular no TRE/MT - Classe Jurista –
2012/2014
Blog: www.blaszakjuridico.blogspot.com