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"Previsto na Constituição Federal de 1988, o Quinto
Constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos
existentes nos tribunais aos advogados e promotores de Justiça que possuam mais
de dez anos de carreira, reputação ilibada e notório saber jurídico.
Apesar de a norma vigorar há mais de 26 anos, os
magistrados de carreira (que passaram em concurso público para exercer a
função) ainda têm dificuldades em enxergar os membros vindos do Quinto Constitucional como sendo, de fato, juízes, segundo o
advogado José Luiz Blaszak.
“Os advogados que vem do quinto constitucional travam
uma luta árdua para serem respeitados, uma vez que não vem do raciocínio do
julgar. Não vem da raiz do julgar. Eles têm que provar com muito mais esforço a
sua capacidade e o seu respeito. Esse exercício é pesado. Essa diferenciação de
tratamento é um contrassenso e uma pequenez”, diz o advogado."