Pesquisar este blog

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

TSE NEGA RECURSO EM PROCESSO DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE - CASO ARRUDA DF


ASSISTA O JULGAMENTO


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (26), recurso de José Roberto Arruda (PR) que buscava o deferimento de sua candidatura a governador do Distrito Federal. O Tribunal considerou Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 9 de julho, por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Com isso, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) sobre o caso.
O TRE declarou Arruda inelegível com base na alínea “L” do artigo 1º da Lei nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei da Ficha Limpa. Tal alínea estabelece que são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o curso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Tese fixada
Durante o julgamento, por decisão majoritária, os ministros do TSE fixaram tese segundo a qual as inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura poderão ser analisadas pelas instâncias ordinárias no respectivo processo de registro, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Voto do relator
Ao negar o recurso de Arruda, o relator, ministro Henrique Neves, afirmou que, embora no momento do pedido de registro (4 de julho) não pesasse contra o candidato a condenação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente Arruda encontra-se inelegível por força de fato superveniente ao registro, no caso  a condenação por improbidade administrativa pelo TJDFT no dia 9 de julho. “Tenho como clara e suficientemente demonstrada a incidência da inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, alínea L, da Lei Complementar 64”, ressaltou o relator.
Segundo o relator, a questão dos autos é peculiar e não foi abrangida por precedentes do TSE. Ele afirmou que a hipótese não é similar “aos casos em que, nas eleições passadas, afirmou-se, muitas vezes por maioria, que as causas de inelegibilidades supervenientes não poderiam ser tratadas no registro de candidatura”. “No presente feito a situação é diversa”, destacou.
Seguiram o voto do relator os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e o presidente, ministro Dias Toffoli.
Divergiu do voto do relator o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, não podendo ficar o registro a mercê de eventuais causas de inelegibilidade surgidas posteriormente.
Impugnação
A impugnação de José Roberto Arruda a governador foi requerida por Antônio Carlos de Andrade e Aldemário Araújo Castro, candidatos aos cargos de governador e senador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Também fazem parte da ação os candidatos a deputado distrital Ricardo Lopes Burity e a deputado federal Raphael Daher Curado.
EC, EM/JP
Processo relacionado: RO 15429

Fonte: www.tse.jus.br

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

CURSO DIREITO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES 2014 - DIAS 11 E 12/AGOSTO - R$450,00



CURSO DIREITO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES 2014
Prof. José Luís Blaszak
Advogado e Ex-Juiz do TRE/MT

MUDANÇA DE DATA! 
INSCRIÇÕES: R$450,00

DIAS 11 E 12 DE AGOSTO
Investimento: R$450,00

Faça sua pré-inscrição pelo fone (65) 3641 3205 ou
Email: escritorio@blaszak.adv.br

O CURSO ACONTECERÁ NO HOTEL HOLLIDAY INN CUIABÁ, NOS DIAS 11 E 12 DE AGOSTO, EM PERÍODO INTEGRAL. 


LOCAL: HOLIDAY INN EXPRESS HOTEL CUIABÁ
Avenida Miguel Sutil, 2050, Jd. Leblon, Cuiabá - MT

PARA AS ELEIÇÕES 2014 EXIGE-SE CONHECIMENTO SOBRE LEIS, RESOLUÇÕES E JURISPRUDÊNCIA DO TSE E DOS TRE's. VENHA ESTUDAR COM A GENTE 16 HORAS DE DIREITO ELEITORAL !
Brasília

Conteúdo do Curso:
A) PROPAGANDA ELEITORAL - 4 h/a
* RESOLUÇÃO Nº 23.404/14 – artigo por artigo
* Aspectos Gerais * Propaganda no rádio, na TV, em impressos * Propaganda na internet,
Twitter e redes sociais * Tempo de propaganda * Licitude da propaganda * Propaganda
Eleitoral gratuita * Direito de resposta * Pesquisas Eleitorais e Propaganda

B) CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE
SUFRÁGIO – 4 h/a
1 - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos
- Considerações - O artigo 73 da Lei das Eleições * Abuso de poder na publicidade
institucional * Vedações * Ressarcimento de despesas * Participação de candidatos em
inaugurações
2 – Captação Ilícita de Sufrágio - Captação ilícita de sufrágio - Espécies
- Participação direta ou indireta do candidato * Caracterização do dolo * Finalidade
Eleitoral * Identificação do Eleitor
- Influência no resultado da votação * Período de caracterização * Relação da captação e
propaganda * Condutas vedadas

C) DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL – 4 h/a
– Considerações iniciais sobre as ações e representações eleitorais * Ação de
Impugnação de Registro de Candidatura * Investigação Judicial Eleitoral * Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo * Mandado de Segurança * Medidas Cautelares * Agravo
de Instrumento
– Representação por Captação Ilícita de Sufrágio e Condutas Vedadas * Recurso contra
Expedição de Diploma * Ação Rescisória Eleitoral

D) PRESTAÇÃO DE CONTAS - 4 h/a
Providências preliminares * Arrecadação de Recursos * Realização de gastos; Prestação de Contas Parciais * Prestação de Contas Final * Exame e Julgamento * Tramitação Administrativa e Judicial das Prestações de Contas * Presença Obrigatória de Advogado e Profissional de Contabilidade

HORÁRIOS DAS AULAS:
11/8 = MANHÃ e TARDE
8:00 a 10:00 h (aula) 14:00 a 16:00 h (aula)
10:00 a 10:30 h (intervalo) 16:00 a 16:30 h (intervalo)
10:30 a 12:00 h (aula) 16:30 a 18:00 h (aula)

12/8 = MANHÃ e TARDE
8:00 a 10:00 h (aula) 14:00 a 16:00 h (aula)
10:00 a 10:30 h (intervalo) 16:00 a 16:30 h (intervalo)
10:30 a 12:00 h (aula) 16:30 a 18:00 h (aula)

JOSÉ LUÍS BLASZAK
Advogado e Professor de Direito Eleitoral e Direito Administrativo. Foi Juiz Membro do TRE/MT Biênio 2012/2014. Foi Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT. Foi professor indicado pelo Conselho Federal da OAB para a banca de Direito Administrativo para o Exame Nacional da OAB. Professor de Graduação e Pós-Graduação de Direito Administrativo. Professor em vários cursos sobre Direito Público e Direito Eleitoral.


FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: __________________________________________
Endereço: ________________________________________
Telefones: ________________________________________
Email: ___________________________________________
Taxa de Inscrição: R$ 450,00 através de depósito bancário ou
pagamento no Av CPA - Ed. Office Tower, sala 1209.
ENVIAR FICHA DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE DEPÓSITO VIA E-MAIL –
escritorio@blaszak.adv.br