Fusão será permitida somente após cinco anos da
obtenção do registro definitivo dos partidos no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (25) o Projeto de Lei 23/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE),
que admite a fusão de partidos políticos somente após cinco anos da obtenção do
registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria será
analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Sandro
Alex (PPS-PR), o projeto proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária
ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a
distribuição de recursos do Fundo Partidário. Isso já é proibido atualmente em
relação às migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.
Igual restrição é imposta pelo texto para o tempo
gratuito de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar
em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de uma fusão.
Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos
obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto
ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número
de representantes na Câmara.
Fim de fraudes -
Para
o relator, o projeto impede que “haja fraude na lei, com a criação de um
partido apenas para ser usado na fusão com outro”. Sandro Alex afirmou que a
“vontade das urnas não será mudada com a fusão de partidos”.
O autor do projeto, deputado Mendonça Filho, criticou
a grande criação de partidos no Brasil. “O que se pratica no Brasil não é
política. Eu estou conscientemente na oposição há 12 anos e ficarei nessa
posição enquanto a população me colocar nessa posição”, afirmou, condenando o
que chamou de brechas fabricadas para criar e fundir partidos.
Janela de filiação
- No
caso de fusão, será de 30 dias a “janela” para que os detentores de mandatos
filiados a outras legendas possam filiar-se ao novo partido sem perda do
mandato.
Quanto ao pedido de registro do estatuto de partido
político de caráter nacional, o apoiamento mínimo de eleitores exigido
atualmente passa a ser válido apenas se for de pessoas não filiadas a partido
político.
Íntegra da proposta:
Fonte: www.camara.gov.br