O
calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações
introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de
setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem
respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral.
Conforme o
previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo
turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos
municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem
quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido
político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das
eleições.
Convenções partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos
de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e
coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de
2016.
Propaganda eleitoral
A campanha
eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período
de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para
35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31
de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do
sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos
que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do
teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir
do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários,
contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda
institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além
de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema
eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir
de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado
aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de
maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou
transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de
residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para
Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir
do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do
registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a
partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita
prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido
nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses
antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam
proibidos das condutas elencadas no art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Emissoras de rádio e TV
A partir
do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em
programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política
ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação,
seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido
ou coligação.
Comício e sonorização
A partir
do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os
partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também
os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado
por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a
partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na
internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
José Luís Blaszak
Advogado
Eleitoralista, Professor de Direito Eleitoral e Direito Administrativo, Juiz Membro do TRE/MT - biênio 2012/2014
Email: blaszak@hotmail.com