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O PT foi condenado solidariamente a arcar com os débitos
trabalhistas de cinco pessoas contratadas para prestar serviços durante
campanha eleitoral em 2012 do candidato a vereador em Belo Horizonte/MG Wander
Lucio Reis Costa, conhecido como "Wander Pit Bul". Para a 6ª turma do
TST, o partido também foi beneficiado pelo trabalho prestado, já que candidato
e sigla atuam juntos para obter sucesso nas eleições.
A ação foi ajuizada por oito trabalhadores contratados
pelo candidato para trabalharem na disputa das eleições municipais de 2012 -
alguns mediante contrato escrito, outros apenas verbalmente. Após as eleições,
eles alegam não terem recebido o valor acertado e, por isso, acionaram a JT
contra o candidato e seu partido político.
Diante da ausência injustificada do ex-candidato à
audiência inicial, o juízo de 1º grau aplicou a pena de confissão ficta e
condenou solidariamente o PT pelo pagamento dos dias trabalhados, vale
transporte e vale alimentação a cinco trabalhadores, que conseguiram comprovar
os fatos narrados na reclamação.
O TRT da 3ª região manteve a sentença, com fundamento
no parágrafo 3º do artigo 29 da lei 9.504/97,
segundo o qual eventuais débitos de campanha não quitados até a apresentação da
prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político. A sigla tentou
levar a discussão ao TST por meio de agravo de instrumento e insistiu ser parte
ilegítima no processo, pois não houve terceirização de serviços e a relação
entre partido e candidato não tinha cunho econômico.
O relator do processo, desembargador convocado Américo
Bedê Freire, entretanto, salientou que o TRT observou os princípios norteadores
do direito trabalhista, como proteção, continuidade da relação de emprego e
norma mais favorável. Em seu voto, o magistrado frisou que candidato e partido
trabalham juntos para obter sucesso nas eleições. "Não vejo como deixar
de entender, assim como o fez o juízo de origem, que o trabalho não se reverteu
em prol do partido político."
Processo relacionado: AIRR-78-08.2013.5.03.0138
Fonte: www.migalhas.com.br