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Nos
casos em que o Registro de Candidatura Eleitoral for INDEFERIDO é obrigatória a apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS, mesmo não havendo abertura de conta
bancária e movimentação financeira.
Alerta-se
para um fato que gera problemas ao candidato: se não houve movimentação
financeira no lapso temporal entre o registro e a decisão de indeferimento deve
ser declarada a ausência de atos de campanha.
É
sempre aconselhável abrir a conta bancária ainda que não vá realizar despesas,
juntando na prestação de contas o extrato definitivo sem movimentação
financeira.
O
EXTRATO DEFINITIVO, que é o de finalização da conta bancária, é indispensável, sob pena de
julgamento de Contas Desaprovadas.
Algumas
jurisprudências sobre a temática:
1) AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA
INDEFERIDO. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE
QUITAÇÃO ELEITORAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA. IRRELEVANTE. PRESTAÇÃO DE
CONTAS OBRIGATÓRIA. DESPROVIMENTO.
(Agravo
Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 4920, Acórdão de 23/10/2012,
Relator(a) Min. JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI, Publicação: PSESS - Publicado em
Sessão, Data 23/10/2012 )
2) RECURSO
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATO - ELEIÇÕES 2012 - CONTAS NÃO PRESTADAS -
INDEFERIMENTO DO REGISTRO - NÃO ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA - INEXISTÊNCIA DE
ATO DE CAMPANHA - PROVIMENTO PARCIAL - CONTAS DESAPROVADAS.
Merece desaprovação as contas de candidato
que, não obstante tenha indeferido posteriormente o seu pedido de registro de
candidatura, deixa de proceder à abertura da conta bancária de campanha.
(Recurso
Eleitoral nº 15086, Acórdão nº 23573 de 05/12/2013, Relator(a) SAMUEL FRANCO
DALIA JUNIOR, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 1551, Data
11/12/2013, Página 2-10 )
3)
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATO - DEPUTADO ESTADUAL - ELEIÇÕES 2010 - AUSÊNCIA
DE EXTRATO BANCÁRIO DEFINITIVO - DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO SEM RECIBO
ELEITORAL - PARECER TÉCNICO E MINISTERIAL PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - CONTAS
DESAPROVADAS.
A ausência da apresentação de extrato bancário
em sua forma definitiva corresponde à irregularidade de natureza grave, que por
si só, já enseja a desaprovação das contas.
(Prestação
de Contas nº 490757, Acórdão nº 21317 de 07/08/2012, Relator(a) JOSÉ LUÍS
BLASZAK, Publicação: DEJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Tomo 1200,
Data 16/08/2012, Página 2-8 )
4)
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATO - ELEIÇÕES 2012 -
DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS DEFINITIVOS -
IRREGULARIDADE GRAVE E INSANÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme vasta jurisprudência das Cortes
Eleitorais, a ausência dos extratos bancários da conta de campanha, em sua
forma definitiva, enseja a desaprovação das contas, sendo considerada
irregularidade grave e insanável, nos termos do inciso III do artigo 30 da Lei
nº 9.504/97.
(Recurso
Eleitoral nº 86389, Acórdão nº 23591 de 09/12/2013, Relator(a) PEDRO FRANCISCO
DA SILVA, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 1551, Data
11/12/2013, Página 2-10 )
5) RECURSO
ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. PARTIDO POLÍTICO. ELEIÇÕES 2012.
IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE EXTRATOS
BANCÁRIOS DEFINITIVOS. FALHA QUE COMPROMETE A LISURA E A TRANSPARÊNCIA DA
DOCUMENTAÇÃO EXAMINADA. CONTAS DESAPROVADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO -
REDUÇÃO DA PENALIDADE - SUSPENSÃO RECEBIMENTO DE NOVAS COTAS DO FUNDO
PARTIDÁRIO PELO PRAZO DE 04 (QUATRO) MESES.
- Por se tratar de ano eleitoral, não é
razoável entender que não houve movimentação financeira.
- A obrigatoriedade de abrir contas bancárias
não está condicionada à existência de movimentação de recursos financeiros,
aliás, é por meio da conta bancária que se comprova a ausência de movimentação
financeira.
(Recurso
Eleitoral nº 79690, Acórdão nº 23538 de 28/11/2013, Relator(a) AGAMENON
ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo
1550, Data 10/12/2013, Página 2-8 )
Na
dúvida procure a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE.