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sexta-feira, 18 de julho de 2014

REGISTRO DE CANDIDATURA ELEITORAL INDEFERIDO E A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS

Veja o vídeo abaixo


Nos casos em que o Registro de Candidatura Eleitoral for INDEFERIDO é obrigatória a apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS, mesmo não havendo abertura de conta bancária e movimentação financeira.

Alerta-se para um fato que gera problemas ao candidato: se não houve movimentação financeira no lapso temporal entre o registro e a decisão de indeferimento deve ser declarada a ausência de atos de campanha.

É sempre aconselhável abrir a conta bancária ainda que não vá realizar despesas, juntando na prestação de contas o extrato definitivo sem movimentação financeira.

O EXTRATO DEFINITIVO, que é o de finalização da conta bancária, é indispensável, sob pena de julgamento de Contas Desaprovadas.

Algumas jurisprudências sobre a temática:

1) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA. IRRELEVANTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS OBRIGATÓRIA. DESPROVIMENTO.
(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 4920, Acórdão de 23/10/2012, Relator(a) Min. JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 23/10/2012 )

2) RECURSO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATO - ELEIÇÕES 2012 - CONTAS NÃO PRESTADAS - INDEFERIMENTO DO REGISTRO - NÃO ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA - INEXISTÊNCIA DE ATO DE CAMPANHA - PROVIMENTO PARCIAL - CONTAS DESAPROVADAS.
 Merece desaprovação as contas de candidato que, não obstante tenha indeferido posteriormente o seu pedido de registro de candidatura, deixa de proceder à abertura da conta bancária de campanha.
(Recurso Eleitoral nº 15086, Acórdão nº 23573 de 05/12/2013, Relator(a) SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 1551, Data 11/12/2013, Página 2-10 )

3) PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATO - DEPUTADO ESTADUAL - ELEIÇÕES 2010 - AUSÊNCIA DE EXTRATO BANCÁRIO DEFINITIVO - DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO SEM RECIBO ELEITORAL - PARECER TÉCNICO E MINISTERIAL PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - CONTAS DESAPROVADAS.

 A ausência da apresentação de extrato bancário em sua forma definitiva corresponde à irregularidade de natureza grave, que por si só, já enseja a desaprovação das contas.

(Prestação de Contas nº 490757, Acórdão nº 21317 de 07/08/2012, Relator(a) JOSÉ LUÍS BLASZAK, Publicação: DEJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Tomo 1200, Data 16/08/2012, Página 2-8 )

4) RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATO - ELEIÇÕES 2012 - DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS DEFINITIVOS - IRREGULARIDADE GRAVE E INSANÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 Conforme vasta jurisprudência das Cortes Eleitorais, a ausência dos extratos bancários da conta de campanha, em sua forma definitiva, enseja a desaprovação das contas, sendo considerada irregularidade grave e insanável, nos termos do inciso III do artigo 30 da Lei nº 9.504/97.

(Recurso Eleitoral nº 86389, Acórdão nº 23591 de 09/12/2013, Relator(a) PEDRO FRANCISCO DA SILVA, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 1551, Data 11/12/2013, Página 2-10 )

5) RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. PARTIDO POLÍTICO. ELEIÇÕES 2012. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS DEFINITIVOS. FALHA QUE COMPROMETE A LISURA E A TRANSPARÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXAMINADA. CONTAS DESAPROVADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - REDUÇÃO DA PENALIDADE - SUSPENSÃO RECEBIMENTO DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PELO PRAZO DE 04 (QUATRO) MESES.

 - Por se tratar de ano eleitoral, não é razoável entender que não houve movimentação financeira.

 - A obrigatoriedade de abrir contas bancárias não está condicionada à existência de movimentação de recursos financeiros, aliás, é por meio da conta bancária que se comprova a ausência de movimentação financeira.

(Recurso Eleitoral nº 79690, Acórdão nº 23538 de 28/11/2013, Relator(a) AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 1550, Data 10/12/2013, Página 2-8 )

Na dúvida procure a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE.