Faltando três meses para a realização das Eleições
Gerais de 2014, a partir de 5 de julho, várias práticas são proibidas aos
agentes públicos cujos cargos estejam envolvidos na disputa. A vedação está
clara no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa lei estabelece
normas para a realização das eleições.
A classificação de agente público é dada a toda pessoa
física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração
Pública Indireta. Existem quatro categorias de agentes públicos - agentes
políticos; servidores públicos lato sensu (em sentido amplo); militares;
e particulares em colaboração com o Poder Público.
O objetivo dessas proibições é o de preservar a
igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas
proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de
administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas
eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo
de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e
partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções,
com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o
partido de sua preferência.
Vedação
Os agentes públicos não podem, a partir do dia 5 de
julho, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi solicitada pelo
interessado), remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do
pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo,
haver: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de
julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de
produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos
agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na
eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de
rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos
pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de
qualquer candidato a inaugurações de obras públicas, além da transferência
voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos
municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.
Desde janeiro
De acordo com a legislação, desde 1º de janeiro de 2014
os agentes públicos já estão proibidos de praticar algumas condutas, como a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também estão vedados os programas sociais executados
por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Fiscalização
A fiscalização de possíveis irregularidades deve ser
feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve
recorrer para denunciar. Quem descumprir as regras pode ficar sujeito ao
pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
BB/EM
Fonte: www.tse.jus.br