O Tribunal Superior
Eleitoral disponibilizou em seu site importante ferramenta de estudo e de
trabalho para os eleitoralistas, qual seja, roteiros de direito eleitoral.
Estes roteiros são excelentes, uma vez que algumas matérias em direito eleitoral causam
confusões na hora da aplicação por possibilidade de uso em mais de uma frente, por exemplo, "abuso de poder". Ora se
pode invocar sob o manto do artigo 30-A da Lei nº 9.504/97 e ora sob o artigo
41-A da mesma lei.
Além disso, pode ser
invocada em:
a) AIJE – Art. 1o, I, d
e h,19 e 22, XIV todos da LC no 64/90
b) AIME – art. 14, §§10
e 11 da CF
c) RCED – art. 262, IV,
do CE.
Portanto, a ferramenta
abaixo é de valioso uso. Façam bom uso!
JOSÉ LUÍS BLASZAK
Advogado
Professor de Direito
Eleitoral e Direito Administrativo
Juiz Membro Titular no
TRE/MT - Classe Jurista
Email: joseluis@blaszak.adv.br
Blog:
www.blaszakjuridico.blogspot.com