Consolidada a nossa
nomeação e posse como Juiz Membro do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de
Mato Grosso, o que se firmou pela Sessão do Pleno na última quinta-feira,
19/07/2012, vimos a público para agradecer profundamente todas as manifestações
de apoio recebidas, bem como as com teor de crítica, o que as transformaremos
em novos desafios, respeitando o espírito democrático, o qual defendemos a
partir da nossa Constituição da República.
É de salutar importância
neste momento externar à sociedade matogrossense que o nosso escritório de advocacia sob a insígnia BLASZAK ADVOCACIA não atenderá o ramo do
Direito Eleitoral enquanto estivermos ocupando o cargo de Juiz Membro
do TRE/MT, bem como durante a quarentena após a desvinculação do mesmo; nem sob
o meu comando, nem sob o comando da minha filha Dra Carolina Blaszak. Além do
Direito Eleitoral o escritório também não atenderá causas contra a União, a
qual é a fonte pagadora dos proventos dos magistrados do TRE/MT. Nos demais ramos não há vedações, em
consonância com a ADI 1127, do STF.
O escritório continuará
no exercício dos demais ramos. Isso, se deve, tendo em vista que o exercício do
cargo de Magistrado do TRE/MT, ao contrário do que muitos imaginam, não tem
proventos cheios. Tem como fonte de renda a modalidade de jeton por Sessão do
Pleno. Valor este, que já o tornamos público, neste ato, em obediência à Lei de
Transparência, ou seja, R$723,52 (setecentos e vinte e três reais, e, cinquenta
e dois centavos) bruto.
Com essas considerações,
rogamos a Deus que nos auxilie a desempenhar à altura este cargo de tão salutar
importância para o exercício de votar e ser votado.
Atenciosamente,
JOSÉ LUÍS BLASZAK
Juiz Membro do TRE/MT
Classe Jurista