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segunda-feira, 23 de julho de 2012

NOTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE MATOGROSSENSE - NÃO ADVOGAREMOS DIREITO ELEITORAL




Consolidada a nossa nomeação e posse como Juiz Membro do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o que se firmou pela Sessão do Pleno na última quinta-feira, 19/07/2012, vimos a público para agradecer profundamente todas as manifestações de apoio recebidas, bem como as com teor de crítica, o que as transformaremos em novos desafios, respeitando o espírito democrático, o qual defendemos a partir da nossa Constituição da República.

É de salutar importância neste momento externar à sociedade matogrossense que o nosso escritório de advocacia sob a insígnia BLASZAK ADVOCACIA não atenderá o ramo do Direito Eleitoral enquanto estivermos ocupando o cargo de Juiz Membro do TRE/MT, bem como durante a quarentena após a desvinculação do mesmo; nem sob o meu comando, nem sob o comando da minha filha Dra Carolina Blaszak. Além do Direito Eleitoral o escritório também não atenderá causas contra a União, a qual é a fonte pagadora dos proventos dos magistrados do TRE/MT. Nos demais ramos não há vedações, em consonância com a ADI 1127, do STF.

O escritório continuará no exercício dos demais ramos. Isso, se deve, tendo em vista que o exercício do cargo de Magistrado do TRE/MT, ao contrário do que muitos imaginam, não tem proventos cheios. Tem como fonte de renda a modalidade de jeton por Sessão do Pleno. Valor este, que já o tornamos público, neste ato, em obediência à Lei de Transparência, ou seja, R$723,52 (setecentos e vinte e três reais, e, cinquenta e dois centavos) bruto.

Com essas considerações, rogamos a Deus que nos auxilie a desempenhar à altura este cargo de tão salutar importância para o exercício de votar e ser votado.

Atenciosamente,


JOSÉ LUÍS BLASZAK
Juiz Membro do TRE/MT
Classe Jurista