Matéria do Notícias do STF informou que aportou na Suprema Corte um tema muito interessante para os eleitoralistas.
"O deputado federal Rubens Bueno
(PPS/PR) propôs uma Reclamação (RCL 15912), com pedido de liminar, contra ato
do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR), que determinou o aprofundamento
de investigações para apurar a suposta prática do delito de falsidade
ideológica para fins eleitorais (que indicaria a existência de caixa 2) na
campanha eleitoral de sua filha Renata Bueno, eleita vereadora na capital
paraense em 2008. Segundo o deputado, o pedido de renovação de toda a
prova testemunhal, feito pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pelo
juiz, tem a finalidade de apurar se ele estaria envolvido nos fatos, em clara
violação à sua prerrogativa constitucional de ser processado e julgado perante
o STF. O parlamentar pede a imediata remessa do inquérito ao Supremo, órgão
competente para a investigação de crimes envolvendo membros do Congresso
Nacional, conforme a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “b”).
Segundo os autos, o Ministério Público
Eleitoral de primeira instância, em especial o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de
Curitiba (PR), determinou o redirecionamento da investigação à busca de
elementos sobre a participação do deputado, em tese, nos fatos narrados.
“É inegável que no caso concreto o inquérito policial, após a manifestação do
promotor eleitoral, passou a tramitar de forma absolutamente ilegal, eis que
apenas o procurador-geral da República perante o STF poderia determinar a
investigação de deputado federal”, alega Bueno.
A matéria objeto da Reclamação,
conforme a defesa do deputado, “não suscita qualquer dúvida, é pacífica”. Isso
porque, os advogados afirmam que, em casos semelhantes, os ministros do STF têm
determinado, em sede de reclamação, a suspensão da investigação que deve
tramitar perante o Supremo.
Eles acrescentaram que a competência
da Corte para conhecer da matéria não se restringe ao momento de oferecimento
da denúncia contra membro do Congresso Nacional, mas ocorre desde a fase
preliminar de investigação. “O Supremo tem sido inflexível com a preservação de
sua competência, impedindo até mesmo que a primeira instância determine o
desmembramento das investigações, decisão que também cabe exclusivamente à
Corte”, completou.
Assim, a defesa sustenta ser
indiscutível o cabimento da reclamação constitucional para a preservação da
competência material do Supremo Tribunal Federal, que teria sido usurpada pelo
Ministério Público Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, ao manter sob
sua jurisdição investigação contra o deputado, determinando uma série de
diligências que buscam investigar a participação de deputado em fatos tidos
como delituosos.
O ministro Marco Aurélio
é o relator da Reclamação."
Matéria do Notícias do STF