Nem toda ilegalidade pode ser
considerada, automaticamente, um ato de improbidade administrativa. Conforme
previsto na Lei 8.429/1992, é necessário que exista dolo. Com esse
entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo reformou sentença que havia condenado o ex-prefeito de Jarinu (SP)
Vanderlei Gerez Rodrigues por improbidade administrativa.
A Promotoria indiciara o réu por ter
conduzido licitação irregular de equipamentos destinados à rede municipal de
saúde. Segundo o Ministério Público, os bens teriam sido adquiridos em
desacordo com o plano de trabalho aprovado, com dispensa indevida de licitação,
superfaturamento e fracionamento do processo licitatório. Em sua defesa, o
ex-prefeito apontou a probidade da licitação e a ausência de dolo, falta grave
ou dano ao erário.
Ao analisar o recurso, o relator
desembargador Carlos Violante votou pela reforma da sentença que havia
condenado o ex-prefeito. “O proceder previsto no artigo 11 da Lei 8.429/1992
importa em ato ou omissão praticados com o elemento subjetivo dolo, restando
dos autos a ausência de prova de que tenha o réu procedido com intenção
específica de burlar a lei ou atentar contra os princípios norteadores da
Administração Pública, nem tampouco tenha ocorrido locupletamento,
enriquecimento ilícito ou vantagem indevida”, afirmou.
Além disso, o relator explicou que a
tipificação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, apesar de prever
a modalidade culposa, exige prova inequívoca de prejuízo ao erário. O que,
segundo o desembargador, não foi comprovado no processo. “As alegações do autor
não resulta prova inequívoca do prejuízo ao erário”, concluiu. O entendimento
foi acompanhado pela desembargadora Vera Lucia Angrisani e o desembargador
Renato Delbianco. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0000238-72.2012.8.26.0301
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2015,
15h29