Há tempos
defendo modificações nas composições das cortes eleitorais. Duas situações se
destacam negativamente no atual modelo: a formação jurídica eleitoral dos
membros e a forma de composição das cortes regionais.
É necessário
uma composição com razoável experiência e conhecimento da área. Não é de bom
alvitre que um membro chegue às cortes sem nenhuma experiência, nem conhecimento
da legislação e jurisprudência eleitoral, ou, com passagem remota na primeira
instância.
A idéia
central é que um membro seja escolhido para colaborar com a justiça,
emprestando seus conhecimentos e experiências eleitorais e não o contrário, ou
seja, a temporariedade nas cortes como uma escola de formação. Sem contar,
ainda, que há casos que funcionam como
prêmio de consolação.
Neste mês
acendeu uma luz de esperança para as mudanças em relação às composições das
cortes eleitorais regionais e do TSE. O ministro do STF e vice-presidente do
TSE Gilmar Mendes trouxe para a pauta de discussão a temática, dizendo em fala
no Senado que é necessário “(...) reforçar
o papel dos juízes federais na Justiça Eleitoral, dando maior responsabilidade
e estabelecer impedimentos aos juízes da classe dos advogados que são a um só
tempo advogados e juízes, gerando obviamente situações constrangedoras em todos
os níveis... com mandatos curtos por excelência...se faz necessário mandatos
mais longos...sem recondução...com salários de desembargador ou do STJ como
acontece no CNJ”. A modificação do sistema de pagamentos feito por meio de
jeton para subsídio, equiparado a desembargador, possibilitaria a dedicação
exclusiva durante o mandato. Proposta defendida por nós há tempos.
Um membro do
judiciário eleitoral recebe atualmente, em média, R$4.700,00 (quatro mil e
setecentos reais) líquido, considerando o máximo permitido de 8 (oito) sessões
mensais. Se considerarmos a responsabilidade da função e a equiparação com as
demais cortes de segundo grau o valor é totalmente desproporcional e incabível.
A demanda de
processos eleitorais aumentou significativamente na última década e justifica
dedicação exclusiva.
Também, é
nítida a desproporcionalidade das representações na composição das cortes.
Vejamos
Nos
tribunais regionais: 2 (dois) desembargadores estaduais, 2 (dois) juízes
estaduais, 2 (dois) advogados e 1 (um)
juiz federal. Os tribunais de justiça estaduais comandam as composições dos 6
(seis) primeiros, prevalecendo, assim, a chamada “vontade da corte”, frente ao
isolado juiz federal. Sem contar que neste modelo de composição está descartada
a representatividade do ministério público, o qual ganha assento nos tribunais
eleitorais unicamente pela ocupação da cadeira do procurador regional eleitoral.
No TSE a
proporcionalidade das representações está mais equilibrada, considerando que são
3 (três) ministros do STF, 2 (dois) ministros do STJ e 2 (dois) advogados.
Parece ser
inevitável o repensar das cortes regionais, tanto na questão da
representatividade de seus membros quanto no modelo administrativo, pois é uma
justiça federal administrada por desembargadores estaduais, com servidores federais
regidos pela lei nº 8.112/90, com foro de jurisdição na justiça federal, mas
com administração nos moldes estaduais.
A reforma
política e eleitoral em andamento precisa contemplar estas discussões sob pena
de ser mais uma minirreforma.
Link da fala do Ministro Gilmar Mendes no Senado:
http://www.senado.leg.br/noticias/TV/programaListaPadrao.asp?txt_titulo_menu=Resultado%20da%20pesquisa&IND_ACESSO=S&IND_PROGRAMA=&COD_PROGRAMA=9999&COD_VIDEO=392226&ORDEM=0&QUERY=Gilmar+Mendes&pagina=1
Link da fala do Ministro Gilmar Mendes no Senado:
http://www.senado.leg.br/noticias/TV/programaListaPadrao.asp?txt_titulo_menu=Resultado%20da%20pesquisa&IND_ACESSO=S&IND_PROGRAMA=&COD_PROGRAMA=9999&COD_VIDEO=392226&ORDEM=0&QUERY=Gilmar+Mendes&pagina=1
JOSÉ LUÍS BLASZAK
Advogado, Professor de
Direito Administrativo e Direito Eleitoral, Ex-Juiz Membro do TRE/MT, Membro da Academia Mato-grossense
de Direito Constitucional
Email: joseluis@blaszak.adv.br