Pesquisar este blog

segunda-feira, 6 de junho de 2011

OAB FEDERAL E A CARTA DE BELO HORIZONTE


O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 2 e 3 de junho de 2011, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1. - Externar sua contrariedade à Proposta de Emenda à Constituição n. 15/2011 (PEC dos Recursos), que não enfrenta a real causa da morosidade do Poder Judiciário e afronta o princípio constitucional da ampla defesa, por transformar os recursos constitucionais em ações rescisórias.

2. - Manifestar preocupação com a deficiência orçamentária de vários órgãos do Poder Judiciário no País, ao tempo em que pleiteia a sua efetiva transparência, com divulgação da produtividade dos magistrados, inclusive dos Ministros dos Tribunais Superiores, destacando a necessidade de instituição de prazos para julgamento de recursos.

3. - Repudiar a violência na Região Amazônica, incitando os poderes públicos a adotar, com urgência, ações concretas de proteção das pessoas ameaçadas de morte, além de desenvolver, de forma permanente, políticas públicas em defesa dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente.

4. - Reafirmar sua convicção quanto à importância do Conselho Nacional de Justiça que, indiscutivelmente, vem desempenhando relevante serviço na busca do aprimoramento e evolução do Poder Judiciário brasileiro, manifestando-se contra o teor da Proposta de Emenda à Constituição n. 457/2010, que altera sua composição, com nítida intenção de seu enfraquecimento.

5. - Exigir imediatos esclarecimentos à Nação por parte do Ministro-Chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, sobre os fatos rece ntemente divulgados em relação à sua evolução patrimonial.

6. - Denunciar a absoluta falta de capacidade do Poder Judiciário para implantar um sistema uniforme e eficiente de processo judicial eletrônico, pugnando pela revisão da sistemática que vem sendo adotada, sobretudo por excluir a advocacia e os jurisdicionados do amplo acesso à Justiça.

7. - Reiterar o caráter alimentar dos honorários advocatícios, como já decidido pelo STF, alertando para a necessidade de se combater os valores aviltantes judicialmente fixados.

8. - Destacar a importância da advocacia pública e a obrigatoriedade da inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB (art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.906/1994).< /em>

9. - Ressaltar a importância da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que completa um ano de vigência, para a moralização dos costumes políticos e administrativos do Brasil.

(Fonte: Conselho Federal – www.oab.org.br)