O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Marco Aurélio, declarou acreditar na “evolução da decisão” tomada pelo
Plenário do TSE, que restringe a abertura de investigações à iniciativa de um
juiz eleitoral, em detrimento da atuação da Polícia Federal, de ofício, ou por
provocação do Ministério Público na apuração de crimes eleitorais. A norma faz
parte da Resolução nº
23.396/2013, que regulamenta a investigação de delitos na campanha e
nas eleições de 2014. Segundo o presidente, a decisão conflita com o Código de
Processo Penal e, portanto, não pode prevalecer. A nova regra está sendo
contestada pelo Ministério Público.
“Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE,
editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que
regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código
de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela
Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério
Público", destaca o presidente do TSE.
O ministro Marco Aurélio diz acreditar "na
sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de
reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior,
considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal”.
Segundo o presidente do TSE, a apreciação do pleito do
Ministério Público só poderá ser feita em sessão plenária, a partir do próximo
dia 3 de fevereiro, quando será iniciado o ano judiciário no Tribunal. A
referida resolução foi aprovada pelo TSE na sessão administrativa do dia 17 de
dezembro de 2013.