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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

PRESIDENTE DO TSE ACREDITA QUE COLEGIADO DEVA REVER DECISÃO SOBRE ATUAÇÃO DO MP E DA PF NAS ELEIÇÕES




O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, declarou acreditar na “evolução da decisão” tomada pelo Plenário do TSE, que restringe a abertura de investigações à iniciativa de um juiz eleitoral, em detrimento da atuação da Polícia Federal, de ofício, ou por provocação do Ministério Público na apuração de crimes eleitorais. A norma faz parte da Resolução nº 23.396/2013, que regulamenta a investigação de delitos na campanha e nas eleições de 2014. Segundo o presidente, a decisão conflita com o Código de Processo Penal e, portanto, não pode prevalecer. A nova regra está sendo contestada pelo Ministério Público.
“Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público", destaca o presidente do TSE.
O ministro Marco Aurélio diz acreditar "na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o presidente do TSE, a apreciação do pleito do Ministério Público só poderá ser feita em sessão plenária, a partir do próximo dia 3 de fevereiro, quando será iniciado o ano judiciário no Tribunal. A referida resolução foi aprovada pelo TSE na sessão administrativa do dia 17 de dezembro de 2013.