VEDAÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS EM ANO DE ELEIÇÃO
Dias 22 e 23 de março, no Hotel Holiday Inn Express Cuiabá
EM ANO ELEITORAL, OS AGENTES PÚBLICOS DEVEM REDOBRAR A ATENÇÃO, POIS HÁ UMA SÉRIE DE VEDAÇÕES QUE PODEM CARATCETRIZAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
POR CONTA DA LEGISLAÇÃO QUE PROIBE A PRÁTICA DE DETERMINADOS ATOS EM ANO ELEITORAL, O PROFESSOR E ADVOGADO JOSÉ LUÍS BLASZAK MINISTRARÁ CURSO QUE VISA ALERTAR OS AGENTES PÚBLICOS SOBRE TAIS VEDAÇÕES.
O CURSO ACONTECERÁ NO HOTEL HOLLIDAY INN CUIABÁ, NOS DIAS 22 E 23 DE MARÇO, EM PERÍODO INTEGRAL. FAÇA SUA PRÉ-INSCRIÇÃO OU INSCRIÇÃO DEFINITIVA ATRAVÉS DO EMAILescritorio@blaszak.adv.br
INVESTIMENTO: R$550,00
Conteúdo programático:
1. OS AGENTES PUBLICOS NAS ELEIÇÕES DE 2008
1.2 AGENTE PÚBLICO SEGUNDO O ART. 73, § 1º DA LEI Nº 9.504/97
1.3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EXERCÍCIO POLÍTICO: DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS
1.4 CONDUTAS PERMITIDAS E VEDADAS AO AGENTE PÚBLICO ANTES E DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL
1.5 CESSÃO OU USO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS EM BENEFÍCIO DE CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO OU COLIGAÇÃO E SUAS EXCEÇÕES - ART. 73, INC. I, DA LEI Nº 9.504/97.
1.6 USO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO PERÍODO ELEITORAL - ART. 73, INC. II, DA LEI Nº 9.504/97
1.7 CEDÊNCIA DE SERVIDOR OU EMPREGADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO, OU USAR DE SEUS SERVIÇOS DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL, PARA COMITÊS DE CANDIDATOS, PARTIDOS OU COLIGAÇÕES – EXCEÇÕES - ART. 73, INC. III, DA LEI Nº 9.504/97.
1.8 VEDAÇÃO REFERENTE AO INGRESSO OU DEMISSÃO DE PESSOAS NA FUNÇÃO PÚBLICA – EXCEÇÕES - ART. 73, INC. V, DA LEI Nº 9.504/97.
1.9 CONDUTAS VEDADAS NOS TRÊS MESES ANTES DO PLEITO – EXCEÇÕES - ART. 73, INC. VI, ALÍNEAS “A”, “B” E “C”, DA LEI Nº 9.504/97 - CONSEQÜÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO.
1.10 DESPESAS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL/QUANDO E COMO SÃO PERMITIDAS - ART. 73, INC. VII, DA LEI Nº 9.504/97.
1.11 REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES - ART. 73, INC. VIII, DA LEI Nº 9.504/97.
1.12 VEDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PAGOS COM RECURSOS PÚBLICOS NA INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. ART. 75 DA LEI Nº 9.504/97.
1.13 PROIBIÇÃO DOS CANDIDATOS A CARGOS DO PODER EXECUTIVO DE PARTICIPAR DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. ART. 77, DA LEI Nº 9.504/97.
2. CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL. Art. 94-A, inc. II, da Lei nº 9.504/97, incluído pela Lei nº 11.300/06.
3. DISPENSA DO SERVIÇO DOS ELEITORES NOMEADOS PARA COMPOR AS MESAS RECEPTORAS OU JUNTAS ELEITORAIS E OS REQUISITADOS PARA AUXILIAR SEUS TRABALHOS. Art. 98 da Lei nº 9.504/97.
4. FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE, EM DIAS DE ELEIÇÃO, A ELEITORES RESIDENTESS NAS ZONAS RURAIS. Lei nº 6.091/74 e Resolução nº 22.597/07, do TSE.
5. PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA EM BENS QUE DEPENDEM DE CESSÃO OU PERMISSÃO DO PODER PÚBLICO. Art. 37 da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 11.300/06.
6. VEDAÇÃO, NA PROPAGANDA ELEITORAL, DE SÍMBOLOS, FRASES OU IMAGENS, ASSOCIADAS OU SEMELHANTES ÀS UTILIZADAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO, EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Art. 40 da Lei nº 9.504/97.
7. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: CASOS FREQÜENTES.
7.1 Prazos
7.2 Conseqü.ncias: inelegibilidade
8. ANÁLISE DE CASOS RECENTES E DE CASOS TRAZIDOS PELOS PARTICIPANTES DO CURSO
HORÁRIOS DAS AULAS:
22/03 =
MANHÃ
8:00 a 10:00 h (aula)
10:00 a 10:30 h (intervalo)
10:30 a 12:00 h (aula)
TARDE
14:00 a 16:00 h (aula)
16:00 a 16:30 h (intervalo)
16:30 a 18:00 h (aula)
23/03 =
MANHÃ
8:00 a 10:00 h (aula)
10:00 a 10:30 h (intervalo)
10:30 a 12:00 h (aula)
TARDE
14:00 a 16:00 h (aula)
16:00 a 16:30 h (intervalo)
16:30 a 18:00 h (aula)
Prof. JOSÉ LUÍS BLASZAK
Formado em Direito pelo UniCEUB/Brasília desde 1992, com especialização em Direito Público e Direito Constitucional. Professor de Direito Administrativo e de Direito Eleitoral. Foi Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT. Foi professor indicado pelo Conselho Federal da OAB para a banca de Direito Administrativo para o Exame Nacional da OAB. Professor de Pós-Graduação de Direito Administrativo. Professor em dezenas de cursos sobre Direito Público e Direito Eleitoral para Servidores Públicos, Prefeitos e Vereadores. Professor de Direito Eleitoral com enfoque na Propaganda Eleitoral, Processo Eleitoral e Prestação de Contas Eleitoral para candidatos. Foi advogado Coordenador da Propaganda Eleitoral do candidato Blairo Maggi nas Eleições de 2006. Advogado de diversos candidatos a Prefeito nas Eleições Municipais de 2008. Foi recentemente aprovado para ser Membro da Academia Matogrossense de Direito Constitucional. Faz parte da lista tríplice para Juiz do TRE/MT na Classe Jurista.
LOCAL DO CURSO:
HOLIDAY INN EXPRESS
HOTEL CUIABÁ
Avenida Miguel Sutil, 2050, Jd.
Leblon, Cuiabá - MT
Reservas:
Fone: (65) 3055 8503
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS DO CURSO:
Apartamentos:
STD R$ 195,00 (SINGLE) R$ 220,00 (DOUBLE) + 13% taxas
LUXO R$ 230,00 (SINGLE) R$ 255,00 (DOUBLE) + 13% taxas
SUITE R$ 280,00 (SINGLE) R$ 305,00 (DOUBLE) + 13% taxas
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Órgão onde trabalha:
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