O bem lançado voto do Auditor Substituto de Conselheiro Luiz Henrique Lima, no julgamento das Contas Anuais de Governo do Estado de Mato Grosso - Exercício de 2010, atesta que a luz vermelha acendeu. É o momento do pare!
O estado de Mato Grosso realizou 23.896 contratos temporários na área de educação. Para se efetivar este tipo de contratação se deve comprovar o excepcional interesse publico, pois assim expressa a Constituição da República, no seu artigo 37, IX, o qual exige lei específica para regulamentação. Por analogia, o estado de Mato Grosso deve aplicar o que dispõe a Lei nº 8.745/93, que regula a contratação temporária no âmbito da União.
É de fácil constatação que a excepcionalidade tem prazo específico. Além do valor numérico, se deve considerar, sobretudo, a solução do problema. Não é o caso que se vê na atualidade mato-grossense. Há a utilização deste expediente com fins momentâneos, sem atacar, na verdade, o problema. Logo, não se apresentam soluções.
O problema da Educação mato-grossense é sintomático: grande demanda, condições logísticas de baixo nível, quantidade de professores efetivos muito aquém da demanda, formação profissional dos educadores questionável, evasão escolar, desnível etário dos educandos, dentre outros.
O não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público, evidenciado pela contratação de 13.135 professores por meio de contratos temporários é a prova de que não se pensa imediatamente em soluções, pois este expediente é recorrente na Administração Pública estadual. Destes, 1.657 são para vagas de professores efetivos que ocuparam cargos comissionados, e, outros 4.684 para ocupar as vagas dos que estiveram afastados por algum tipo de licença, perfazendo um total de 6.341 professores deslocados temporariamente ou afastados de suas atividades.
O número de 6.341 professores deslocados temporariamente é algo assustador! A gestão pública administrativa educacional está na UTI. Há algo de errado quando se apresenta um percentual tão alto de profissionais que deveriam estar na ativa educacional e não estão. O número de professores com contrato temporário alcança o surpreendente índice de 43% do total dos docentes da rede estadual.
A ocupação por professores em cargos administrativos é algo inerente, bem como o afastamento por licença. Porém, esta política de gestão não deve, jamais, se afastar da estratégia de contingenciamento do número razoável. A atividade fim, que é ensinar, deve ser o objetivo mor. À luz dela se deve tomar decisões e não o contrário: o ensino depender das decisões administrativas.
O que temos hoje, é a sacrificação do ensino em detrimento do gerenciamento. Penso que o inverso é razoável. Jamais prejudicar a sala de aula por causa da gestão. No gerenciamento se pode improvisar – enquanto que aos alunos o improviso pode ser fatal, pois a idade escolar dos mesmos não espera. Passa. E não se recupera. Cada fase da vida corresponde a uma capacidade de aprendizado. Lição simples da pedagogia.
Há um viés perigoso neste tipo de gestão, cujo professor efetivo sai da sala de aula e vai para o gerenciamento. Por deficiência numérica de educador em sala de aula se contrata de forma temporária para suprir tal ausência. Por que não se contrata de forma temporária o servidor de gerenciamento e deixa o professor na sala de aula?
A resposta é simples: porque a contratação temporária de professor proporciona maior lastro de justificativa legal, bem como de sensibilização maior do julgador que deveria recriminar a manobra.
Ao lado dessa análise há, também, um outro quadro preocupante, ou seja, o dos aprovados em concurso que esperam as nomeações. Há uma prática nefasta de tolerância de atos de substituição de efetivos por temporários. São temporários que ocupam indevidamente as vagas de quem foi aprovado em concurso público. O Superior Tribunal de Justiça tem rechaçado tal prática.
Em caso recente, inclusive de processo oriundo deste estado de Mato Grosso (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.770 – MT) o STJ sedimentou seu entendimento no sentido de que, embora aprovado em concurso público, tem o candidato mera expectativa de direito à nomeação. Porém, essa expectativa de direito se convola em direito subjetivo para os candidatos quando, dentro do prazo de validade do concurso, existe contratação precária de terceiros para exercício dos mesmos cargos. Se durante o prazo de validade do concurso, que em tese é de 2 anos com possibilidade de prorrogação por igual período, a Administração efetua contratação emergencial de professores temporários exsurge o direito líquido e certo de se exigir da mesma a nomeação, pois fica inequivocamente demonstrada a necessidade de servidores para a área.
Esta prática de substituição deve ser combatida com veemência, pois ela entrava a concreticidade do projeto de estabilização da educação por meio do preenchimento de vagas por servidor efetivo. Logo, as políticas públicas educacionais passam a exigir, de igual modo, do gestor posturas definitivas. Começa, então, um combate concreto à precariedade educacional! É pelo professor que se deve começar o avanço educacional. O investimento na sua contratação em relação com a demanda escolar se verificará uma busca automática pelo equilíbrio, a proporcionalidade aluno-professor.
Não há uma fórmula para a solução da educação no nosso estado de Mato Grosso senão a eleição da prioridade como consenso entre todos. Dizemos que é do mais simples cidadão ao governador, dos partidos de situação aos de oposição. A educação em Mato Grosso não pode ser uma bandeira política partidária. Deve ser uma bandeira de dignidade de cada cidadão. Uma bandeira sem cores, mas que por isso não deixa de ter brilho.
Devemos tomar como exemplo o Chile, que em dimensão territorial e populacional equivale a um estado brasileiro. Lá a educação foi eleita prioridade nacional, priorizando a política de continuidade, independentemente, de quem esteja no Poder. Aliado a isso, uma gestão de avaliação séria e sem compadrios dos professores e dos alunos, com estudos individualizados das escolas. Orçamentos diferenciados por escola para investimentos concretos em condições de ensino, tendo como um dos parâmetros as condições sociais e econômicas das famílias dos alunos. Um bom estudo do sistema educacional chileno pode indicar bons caminhos para Mato Grosso.
A reversão dos números, que nos deixam envergonhados, é um imperativo máximo. É tarefa de todos! É hora de cortes na própria carne. É tempo de sacrifícios. Um bom forum estadual de debate com fins específicos em soluções é uma possibilidade de engajamento positivo. Não é hora de buscar culpados. É hora de buscar solucionadores! É hora da passagem do subjetivo para o objetivo, para a realização do concreto. Educação – é uma ordem de passagem!
Artigo escrito para a Revista Conjuntura Mato Grosso: http://www.conjunturamatogrosso.com.br/
Artigo escrito para a Revista Conjuntura Mato Grosso: http://www.conjunturamatogrosso.com.br/
JOSÉ LUÍS BLASZAK, professor e advogado, pós-graduando em Direito Constitucional e Direito Administrativo – Enfoque em Planejamento
Email: blaszak@uol.com.br