Segue abaixo o link de dois acórdãos sobre o tema Abuso de Poder Religioso nas Eleições.
O primeiro, é um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que delimita de forma bastante profundo o tema e é a jurisprudência predominante até o momento; o segundo, é um acórdão recente do TRE/SP que aceitou, em dissonância com o entendimento do TSE, a configuração de Abuso de Poder Religioso.
TSE : RECURSO ORDINÁRIO N° 2653-08.2010.6.22.0000 - CLASSE 37 - PORTO VELHO - RONDÔNIA