Estou muito agradecido por fazer parte como um dos debatedores do IV ENCONTRO NACIONAL DOS JURISTAS DE TRIBUNAIS ELEITORAIS - COPEJE, em Curitiba/PR, nos dias 9 e 10/11/2017.
A temática com que fui agraciado é: FRAUDE NO PREENCHIMENTO DAS COTAS DE GÊNERO DE CANDIDATURAS, AÇÕES ELEITORAIS E A EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES.
Desde quando a Procuradoria Geral Eleitoral, no TSE, determinou às Procuradorias Regionais Eleitorais que incentivassem os promotores de justiça nas zonas eleitorais a promoverem AIMEs e AIJEs para declarar fraude em registros de candidaturas femininas com resultado ZERO VOTO nas Eleições de 2016 eu me posicionei de que se deveria ter cautela. Zero voto por si só não caracteriza fraude! E defendi que os julgamentos deveriam restringir-se a cada caso em mesa, com especial atenção à presença de provas contundentes de fraude. Por tratar-se de pedido de cassação de mandatos as AIMEs e AIJEs em questão deveriam levar em conta a linha da jurisprudência do TSE nestes casos, ou seja, necessidade de prova cabal do ilícito e não basear-se unicamente em prova testemunhal.
Estamos com grande expectativa para os debates em Curitiba com juristas da mais alta capacidade.
Bela iniciativa da Diretoria do COPEJE.