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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DEBATE EM CURITIBA, DIAS 9 E 10/11/2017 SOBRE "FRAUDE NO PREENCHIMENTO DAS COTAS DE GÊNERO DE CANDIDATURAS, AÇÕES ELEITORAIS E A EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES"


Estou muito agradecido por fazer parte como um dos debatedores do IV ENCONTRO NACIONAL DOS JURISTAS DE TRIBUNAIS ELEITORAIS - COPEJE, em Curitiba/PR, nos dias 9 e 10/11/2017.

A temática com que fui agraciado é: FRAUDE NO PREENCHIMENTO DAS COTAS DE GÊNERO DE CANDIDATURAS, AÇÕES ELEITORAIS E A EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES.

Desde quando a Procuradoria Geral Eleitoral, no TSE, determinou às Procuradorias Regionais Eleitorais que incentivassem os promotores de justiça nas zonas eleitorais a promoverem AIMEs e AIJEs para declarar fraude em registros de candidaturas femininas com resultado ZERO VOTO nas Eleições de 2016 eu me posicionei de que se deveria ter cautela. Zero voto por si só não caracteriza fraude! E defendi que os julgamentos deveriam restringir-se a cada caso em mesa, com especial atenção à presença de provas contundentes de fraude. Por tratar-se de pedido de cassação de mandatos as AIMEs e AIJEs em questão deveriam levar em conta a linha da jurisprudência do TSE nestes casos, ou seja, necessidade de prova cabal do ilícito e não basear-se unicamente em prova testemunhal.

Estamos com grande expectativa para os debates em Curitiba com juristas da mais alta capacidade.

Bela iniciativa da Diretoria do COPEJE.



ACESSE OS DOCUMENTOS REFERENTES À AIJE Nº 1943-58, PROCESSO NO TSE QUE JULGOU OS PRESIDENTES DILMA E TEMER





Acesse os documentos referentes à AIJE nº 1943-58, na qual se discutiu e julgou a prática de abuso de poder político e econômico em benefício dos candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República pela coligação Com a Força do Povo nas eleições de 2014.
O objetivo do TSE, a pedido do Relator Ministro Herman Benjamin, foi dar plena transparência à ação, que ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo-se, assim, ao princípio da publicidade dos atos jurisdicionais e, também, aos pressupostos democráticos que regem a atuação institucional da Justiça Eleitoral.
O processo contém mais de dez volumes, com 300 folhas cada, em média.
Confira a íntegra dos documentos.
Todos os arquivos estão em formato PDF no link acima.

Fonte: www.se.jus.br