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sexta-feira, 15 de novembro de 2013

DEFENSORIA PÚBLICA NA JUSTIÇA ELEITORAL



Tempos atrás defendi a possibilidade de candidatos hipossuficientes serem defendidos pela Defensoria Pública em algumas matérias eleitorais, especialmente, tocante às prestações de contas de campanha.

É comum, especialmente nas eleições municipais, haver candidatos aos cargos de vereadores com baixas condições financeiras. Defendo a atuação da Defensoria Pública em algumas matérias que não envolvem as opções políticas de campanha, por exemplo, propaganda.

As agremiações após as eleições, salvo exceções, não oferecem defesa à altura para estes cidadãos e cidadãs. Os candidatos hipossuficientes merecem defesa em seus processos de forma individualizada. O que se vê, muitas vezes, são defesas por "atacado", ou seja, um modelo de petição utilizada pelas defesas dos partidos por atender a uma grande demanda. Em contrapartida, os candidatos que possuem recursos financeiros próprios contratam boas bancas de advocacia para fazerem as suas defesas de forma especializada.

Foi neste contexto que tempos atrás defendi a possibilidade da Defensoria Pública atuar na defesa dos candidatos hipossuficientes. Agora, vejo com surpresa agradável a inauguração no TSE de uma sala própria para a Defensoria Pública, o que indica que meu pensar não era uma ilação. Que possamos ver este tema avançar, bem como os governos estaduais, especialmente, aparelhar e definir percentual anual no orçamento de forma compatível com a bela função dos Defensores Públicos.

Segue a matéria veiculada no site do TSE.

"Foi inaugurado no início da noite desta quinta-feira (14) um espaço na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reservado aos defensores públicos. A sala fica no segundo andar do Tribunal (sala V-201), em frente ao banco da Caixa Econômica.
Após a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o defensor público-geral federal em exercício, Fabiano Caetano Prestes, descerrarem a placa de inauguração da sala, o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, agradeceu a cessão do espaço e afirmou que o “gesto simbólico” demonstra a “sensibilidade” do Tribunal em relação à necessidade que a população tem de receber o serviço da Defensoria Pública.
Caetano Prestes acrescentou que, se atualmente a Defensoria Pública não pode atuar no âmbito da Justiça Eleitoral em todas as comarcas, no TSE e nos tribunais regionais eleitorais a presença dos defensores está garantida, com a prestação “de um serviço de qualidade”.
A presidente do TSE encerrou a solenidade que inaugurou o espaço afirmando que, na verdade, os defensores nada têm a agradecer, já que a inexistência do espaço até então era “um débito do Tribunal” para com a Defensoria Pública e com a sociedade brasileira, especialmente com os mais carentes. “Este é um momento que marca um reconhecimento da Justiça Eleitoral pelo que representa a Defensoria Pública”, disse.
Ministro substituto do TSE Admar Gonzaga e outras autoridades também participaram da solenidade."

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

A LEI DA FICHA LIMPA E AS CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO COMO CAUSAS DE INELEGIBILIDADE À LUZ DO ART. 1º, I, "g", da LC 64/90





MINISTRO PAULO BROSSARD FALA SOBRE REFORMA ELEITORAL E POLÍTICA



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O ministro Paulo Brossard, 89 anos, que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1992 a 1993, é o entrevistado do 14º episódio da série “Novos olhares sobre o tempo – Memórias da Democracia”, que estreia neste sábado (26) na TV Justiça. Paulo Brossard conta um pouco da história da Justiça Eleitoral e fala de temas atuais, como reforma eleitoral e partidos políticos.
Defensor da fidelidade partidária, o ministro exerceu mandatos de deputado federal e estadual. “Sempre fui partidário, sempre valorizei o partido. No momento em que foi extinto o Partido Libertador, eu não me filiei a nenhum outro. Partido é uma entidade viva. A legenda pode ser uma legenda morta. Agora, com essa proliferação de partidos, ou de legendas, que não são partidos, o ambiente não favorece a vida partidária, ao contrário, compromete a vida partidária”, ressalta Paulo Brossard.
Na segunda parte do programa, em uma conversa com o desembargador aposentado Leonel Tozzi, Paulo Brossard conta como o Código de 1932 mudou o sistema eleitoral brasileiro, e relembra a ocasião em que, depois de aposentado, voltou ao Supremo Tribunal Federal, como advogado, para defender a fidelidade partidária. Para o ex-presidente do TSE, a relação entre políticos e partidos poderia ser semelhante à relação entre torcedores e times de futebol. “A fidelidade de um colorado ao Internacional e a fidelidade de um gremista ao Grêmio é praticamente absoluta. Eu não conheço um gremista que virou colorado e vice-versa. Eu gostaria que os partidos tivessem 10% da fidelidade que o Grêmio tem e que o Internacional tem - seriam grandes partidos”, avalia.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO TSE SOBRE AS INSTRUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2014


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No dia 28/10/2013, a primeira audiência pública para discussão das Instruções foi sobre: A) REPRESENTAÇÕES E PEDIDOS DE RESPOSTAS PREVISTOS NA LEI Nº 9.504/1997; B) PESQUISAS ELEITORAIS; C) ESCOLHA E REGISTRO DE CANDIDATOS.


CALENDÁRIO:


08/11/2013 - propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral; e apuração de crimes eleitorais.
22/11/2013 - arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros; e prestação de contas.
29/11/2013 - atos preparatórios para as eleições de 2014; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais; modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.
06/12/2013 - horário eleitoral – Plano de Mídia.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

DEPUTADO APONTA COMPETÊNCIA DO STF EM INVESTIGAÇÃO DE CRIME ELEITORAL



Matéria do Notícias do STF informou que aportou na Suprema Corte um tema muito interessante para os eleitoralistas.

"O deputado federal Rubens Bueno (PPS/PR) propôs uma Reclamação (RCL 15912), com pedido de liminar, contra ato do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR), que determinou o aprofundamento de investigações para apurar a suposta prática do delito de falsidade ideológica para fins eleitorais (que indicaria a existência de caixa 2) na campanha eleitoral de sua filha Renata Bueno, eleita vereadora na capital paraense em 2008. Segundo o deputado, o pedido de renovação de toda a prova testemunhal, feito pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pelo juiz, tem a finalidade de apurar se ele estaria envolvido nos fatos, em clara violação à sua prerrogativa constitucional de ser processado e julgado perante o STF. O parlamentar pede a imediata remessa do inquérito ao Supremo, órgão competente para a investigação de crimes envolvendo membros do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “b”).

Segundo os autos, o Ministério Público Eleitoral de primeira instância, em especial o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR), determinou o redirecionamento da investigação à busca de elementos sobre a participação do deputado, em tese, nos fatos narrados. “É inegável que no caso concreto o inquérito policial, após a manifestação do promotor eleitoral, passou a tramitar de forma absolutamente ilegal, eis que apenas o procurador-geral da República perante o STF poderia determinar a investigação de deputado federal”, alega Bueno.

A matéria objeto da Reclamação, conforme a defesa do deputado, “não suscita qualquer dúvida, é pacífica”. Isso porque, os advogados afirmam que, em casos semelhantes, os ministros do STF têm determinado, em sede de reclamação, a suspensão da investigação que deve tramitar perante o Supremo.
Eles acrescentaram que a competência da Corte para conhecer da matéria não se restringe ao momento de oferecimento da denúncia contra membro do Congresso Nacional, mas ocorre desde a fase preliminar de investigação. “O Supremo tem sido inflexível com a preservação de sua competência, impedindo até mesmo que a primeira instância determine o desmembramento das investigações, decisão que também cabe exclusivamente à Corte”, completou.

Assim, a defesa sustenta ser indiscutível o cabimento da reclamação constitucional para a preservação da competência material do Supremo Tribunal Federal, que teria sido usurpada pelo Ministério Público Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, ao manter sob sua jurisdição investigação contra o deputado, determinando uma série de diligências que buscam investigar a participação de deputado em fatos tidos como delituosos.

O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação."

Matéria do Notícias do STF

quarta-feira, 10 de julho de 2013

INELEGIBILIDADE DA ALÍNEA "J" E FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO DE OITO ANOS



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, afirmou que a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade3 previsto na alínea j do inciso I do art. 1o da Lei Complementar no 64/1990 tem como termo inicial a data da eleição em que ocorreram os fatos ensejadores da condenação do candidato.
Asseverou ainda que não se aplica à alínea j o entendimento da contagem em anos cheios, o qual preconiza que a inelegibilidade finda somente no último dia do oitavo ano.
A alínea j disciplina que os condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio4, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou diploma serão inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
O Plenário afirmou que o termo inicial desse prazo está claramente previsto no dispositivo, de forma que não cabem ilações que redundem no aumento do período de inelegibilidade, atribuindo ao termo final data diferente da correspondente a do início da contagem do prazo.
Em divergência, a Ministra Cármen Lúcia, presidente, entendia ser aplicável a contagem de anos cheios, de forma que o prazo da alínea j somente findaria no último dia do oitavo ano de inelegibilidade.
O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso. Participaram do julgamento os Ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Castro Meira, Luciana Lóssio e João Otávio de Noronha.

Fonte: TSE - matéria informativo junho/2013

JOSÉ LUÍS BLASZAK
Advogado
Professor de Direito Eleitoral e Direito Administrativo
Juiz Membro Titular no TRE/MT - Classe Jurista
Blog: www.blaszakjuridico.blogspot.com